O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, determinou na tarde dessa terça-feira, 07, suspensão da anotação do Diretório Estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB), em razão da não prestação de contas do exercício de 2019.A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), com fundamento no artigo 54-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2018, que prevê a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional ou municipal quando houver decisão transitada em julgado declarando as contas como não prestadas.
A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, destacou que não houve pedido de regularização da situação de inadimplência até a data do julgamento. Dessa forma, considerou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do órgão partidário no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme previsto na referida resolução.
Com o trânsito em julgado da decisão, caberá à Secretaria Judiciária do TRE-SE proceder ao registro da suspensão no SGIP, em cumprimento ao artigo 54-R da Resolução TSE nº 23.571/2018.Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco, as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.